2019: Alterações ao Regulamento de Saltos FEI, as casacas poderão ser de qualquer cor e mais

Alteração no regulamento de salto da FEI
Alteração no regulamento de salto da FEI

Foram feitas algumas alterações no Regulamento de Saltos de Obstáculos da FEI para 2019, sendo talvez a mais discutida regra relativa ao uso de protetores traseiros.

Fonte: Equisport, reprodução, clique aqui e veja o original

Confira as mudanças clique aqui…

A partir do dia 1 de janeiro de 2019 entram em vigor as seguintes regras para a disciplina dos Saltos de Obstáculos nos termos do artigo 257 ‘Arreios’ ;

“2.5 – Em todos os Concursos de Saltos da FEI para Póneis, Juventude, Amadores e Veteranos, só poderão ser utilizados os protetores traseiros que cumpram as seguintes exigências:

2.5.1 – Os protetores descritos no Art. 257.2.4 do Regulamento para os Concursos de Cavalos Novos da FEI.

2.5.2 – Só serão permitidos os protetores com um elemento protetor na zona interna e na externa, ou seja, protetores de dupla camada que dão a volta à parte detrás do boleto desde que cumpram os seguintes critérios:

Tecnologia, segurança, prevenção a fraudes, sistemas, inovação, IoT, monitoração
O protetor deve ter um comprimento máximo de 20 centímetros.

A parte protetora arredondada do protetor deve ser colocada à volta do boleto.

A zona interna deve ser macia, ou seja, a sua superfície deve ser homogênea e não poderão existir quaisquer pontos de pressão na zona interna do protetor; de forma a evitar o surgimento de quaisquer dúvidas, serão permitidos pontos de costura na zona interna do elemento de proteção que faz a ligação do forro interno ao protetor. São permitidos os forros em pelo de carneiro.

O protetor deve ter fivelas de aperto com elástico com uma largura mínima de 2,5 cm cada. Só serão permitidos os seguintes tipos de fivelas:

Fivelas de aperto do tipo com pino: fivelas com orifícios na extremidade que se encaixam num pino;

Fivelas do tipo gancho com olhal: fivelas com um gancho na extremidade que se encaixa num olhal.

As fivelas devem ser unidirecionais, ou seja, o elemento de fixação deve estar ligado diretamente de um lado do protetor ao outro lado e não poderá dar a volta completa; não é permitido qualquer mecanismo que contenha um elemento de fixação que possa dar a volta completa sobre si mesmo.

Não podem ser adicionados ou inseridos quaisquer elementos extra no próprio protetor.

2.6 Com efeito e a partir do dia 1 de Janeiro de 2020: Apenas os protetores traseiros usados como descrito nos Art. 257.2.4 e 257.2.5, podem ser usados nos Concursos de Saltos da FEI para as categorias de Juniores, Jovens Cavaleiros e Sub-25.

Com efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2021: Apenas os protetores traseiros como descritos nos Art. 257.2.4 e 257.2.5, podem ser usados nos Concursos de Saltos da FEI.

Foram igualmente feitas alterações relativamente às competições de cavalos novos; As Comissões Organizadoras também podem agora ter provas para os cavalos de cinco anos. As regras para o vestuário, capacete protetor (toque) e cumprimentos ao júri foram também atenuadas;

  • A casaca de competição poderá ser, a partir de agora, de qualquer cor.

Confira o regulamento AQUI