Novo Estatuto CBH cria Conselho de Administração e garante maior participação dos atletas

Ronaldo Bittencourt Filho, presidente da Confederação Brasileira de Hipismo
Ronaldo Bittencourt Filho, presidente da Confederação Brasileira de Hipismo

Ronaldo Bittencourt Filho, presidente da Confederação Brasileira de Hipismo no ciclo olímpico até 2020, aponta as principais mudanças com modelo de governança mais participativo, orientado pelo COB e CPB.

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O novo estatuto da Confederação Brasileira de Hipismo (CBH) foi aprovado em 20 de dezembro de 2018. “Elaboramos o novo estatuto para atender a legislação aplicável e as orientações das Portarias da Secretaria do Esporte. Foram incluídas também regras para a Gestão da CBH ter um modelo de governança mais participativo, orientado pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB)”, resume Ronaldo Bittencourt Filho, presidente da CBH no ciclo olímpico até 2020.

Para tanto a CBH está participando de uma avaliação e análise junto ao Processo Rating do Instituto Ethos e do Sistema de Governança, Ética e Transparência desenvolvido pelo COB. Pode-se destacar que o estatuto propõe a implantação de um novo modelo de gestão com participação dos atletas e de um Conselho de Administração qualificado.

Ronaldo Bittencourt Filho, presidente da Confederação Brasileira de Hipismo
Ronaldo Bittencourt Filho, presidente da Confederação Brasileira de Hipismo

“Ter um Conselho de Administração tornará o processo decisório mais participativo e descentralizado, o que demonstra a aplicação das melhores práticas de governança atendendo as expectativas dos stakeholders de acordo com os principais interesses da organização, protegendo o patrimônio da organização e maximizando o resultado da aplicação de seus recursos”, pontua Bittencourt.

“O Conselho de Administração estabelece as diretrizes e aprova o planejamento estratégico proposto pela Diretoria, acompanha a operação através de Sistemas de controle interno e estabelece um Código de Conduta Ética para a organização. Mas o Conselho de Administração não interfere diretamente nos assuntos operacionais”, explica o dirigente.

O Conselho de administração da CBH será composto por cinco presidentes de entidades filiadas eleitos em Assembleia, um de cada região: Centro-Oeste, Norte-Nordeste, Sul e Sudeste e um representante mais votado. Também são membros o presidente eleito da CBH, o representante do atleta mais votado e um membro independente. As regras de funcionamento do Conselho de Administração serão regidas por normativo próprio, elaborado e aprovado pelo mesmo.

 

 

Os atletas terão mais participação nos processos de decisão da CBH, serão eleitos 1/3 da quantidade das entidades filiadas, sendo obrigatoriamente um de cada modalidade olímpica e um da paralímpica, e cada modalidade poderá ter no máximo 2 representantes. A eleição dos representantes dos atletas ocorrerá por voto direto dos atletas maiores de 16 anos e com registro ativo na CBH no ano.

“Hoje apenas um Representante dos Atletas participa nas Assembleias da CBH. Com o novo estatuto, os atletas eleitos terão participação, além das Assembleias e do Conselho de Administração, de todos os colegiados decisórios incumbidos diretamente de assuntos esportivos”, ressalta Bittencourt.

Outra novidade é a implantação do Portal da Transparência. “O Portal da Transparência é mais do que uma obrigação legal, é um ato voluntário que visa disponibilizar para a sociedade em geral e, em especial, às partes interessadas, as informações de interesse comum e acessibilidade a todos”, pontua o presidente da CBH.

A eleição dos representantes dos atletas será realizada em abril em 2019, devendo ser encerrada no dia da Assembleia de eleição do Conselho de Administração.

Estatuto CBH 2018 – clique aqui e confira a íntegra.

Fonte: Carola May